Com o prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 estabelecido para 31 de maio, vários contribuintes ainda apresentam dúvidas sobre como reportar os valores de alugueis de imóveis à Receita Federal.
Para evitar equívocos, é crucial entender as normas definidas pelo órgão e os efeitos fiscais relacionados a esse tipo de renda ou gasto.
Declaração de Aluguel Recebido por Proprietários
Os proprietários que alugam imóveis e recebem aluguéis devem reportar esses valores na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Nessa seção, é necessário especificar o total dos aluguéis recebidos em 2024, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do inquilino e o endereço do imóvel alugado.
Caso o aluguel seja pago por intermédio de uma imobiliária, também é necessário incluir os dados da instituição, como nome e CNPJ, além do valor total repassado.
É importante lembrar que determinadas despesas podem ser deduzidas do valor do aluguel recebido, como IPTU, taxas de condomínio e custos de manutenção do imóvel.
Para registrar essas deduções, o contribuinte deve acessar a seção “Pagamentos Efetuados” e detalhar os valores gastos, mantendo os comprovantes de pagamento para possíveis fiscalizações.
Registro de Aluguel Pago por Locatários
Os locatários que pagam aluguel podem reportar essa despesa na seção “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguel de Imóveis”.
Neste campo, é necessário informar o valor total desembolsado durante o ano, além do nome e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel.
Se o pagamento for intermediado por uma imobiliária, as informações sobre a empresa também devem ser adicionadas.
Quando o imóvel é compartilhado e outra pessoa contribui com o pagamento do aluguel, cada inquilino deve declarar sua parte individualmente na seção “Aluguéis pagos por pessoas físicas”.
Assim como para os proprietários, é essencial manter comprovantes de pagamento, como recibos ou extratos bancários, para comprovar os valores reportados.
É importante ressaltar que o aluguel pago só é dedutível no IR se o contribuinte optar pela declaração completa, que permite a inclusão de despesas detalhadas. O valor máximo dedutível é limitado a R$ 4.800 por ano-calendário.
Para aqueles que escolhem a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, não é possível usufruir desse benefício.