Com o início de 2025, muitos contribuintes se adiantaram para cumprir suas obrigações fiscais, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Este imposto anual é uma obrigação tributária que visa arrecadar fundos para os municípios, destinados a financiar melhorias na infraestrutura, serviços públicos e projetos urbanos.
No entanto, atrasos no pagamento podem ocorrer, tornando vital saber como regularizar a situação para evitar problemas relacionados a multas e juros acumulados.
Consequências do Atraso no Pagamento do IPTU
Quem não paga o IPTU dentro do prazo está sujeito a várias penalidades:
- Multa por atraso: No estado de São Paulo, é aplicada uma multa de 0,33% ao dia sobre o valor da parcela em atraso, podendo chegar até 20%.
- Juros de mora: A partir do mês seguinte ao vencimento, são cobrados juros de 1% ao mês, além de atualização monetária.
Além disso, se a dívida permanecer aberta por muito tempo, ela pode ser inscrita na Dívida Ativa do município, o que pode resultar em cobrança judicial e até penhora de bens.
Regularização do IPTU Atrasado
Se o prazo para o pagamento do IPTU for perdido, os boletos originais enviados pela Prefeitura não podem ser utilizados após o vencimento.
Portanto, é necessário emitir uma nova via. Existem atualmente duas formas principais de resolver a pendência antes que ela se agrave:
- Emitir a 2ª via do boleto: Acesse o site oficial da Prefeitura para gerar um novo boleto, que incluirá os acréscimos correspondentes à data atual.
- Pagamento via internet banking ou caixa eletrônico: Essas modalidades ajustam automaticamente os valores devidos, incluindo multa e juros, facilitando a regularização.
Procedimentos para Dívidas Inscritas na Dívida Ativa
Conforme informações do site oficial do Estado de São Paulo, se o débito do IPTU for inscrito na Dívida Ativa, ele só pode ser quitado completamente ou parcelado em seu valor total.
A regularização é possível através do portal da Dívida Ativa, onde o contribuinte pode optar pela melhor forma de pagamento.
Nesse estágio, além dos valores originais, também serão aplicados honorários advocatícios e custas judiciais.