Alterações na Fiscalização da Receita Federal em Transações Financeiras

Alterações na Fiscalização da Receita Federal em Transações Financeiras

A partir de 2025, a Receita Federal terá um acesso mais abrangente às informações financeiras dos contribuintes, incluindo dados de cartões de crédito e operações realizadas via Pix. 

A mudança é parte de uma atualização nas normas de fiscalização, prevista pela Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro.

As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.

— Receita Federal

Ampliação do Monitoramento

As novas diretrizes exigem que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, enviem dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira. 

Este módulo é integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), proporcionando uma visão mais completa das finanças dos contribuintes.

As empresas deverão reportar transações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As informações são enviadas em duas etapas:

  • Primeiro semestre: até o último dia útil de agosto;
  • Segundo semestre: até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

Impacto nas Transações de Pix e Cartões

Com a nova regulamentação, transações realizadas via Pix ou cartões de crédito que ultrapassem os valores determinados serão monitoradas. 

Esta exigência visa ampliar a capacidade de fiscalização da Receita sobre várias formas de transferência financeira, adaptando-se à evolução tecnológica no setor.

O sistema e-Financeira será essencial nesta nova fase de fiscalização. 

Além de coletar dados como cadastros, movimentações bancárias, investimentos, rendimentos e previdência privada, ele agora incluirá registros de contas pós-pagamentos e movimentações em moeda eletrônica.

Bruno Anderson

Sobre o Autor: Bruno Anderson

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