A partir de 2025, a Receita Federal terá um acesso mais abrangente às informações financeiras dos contribuintes, incluindo dados de cartões de crédito e operações realizadas via Pix.
A mudança é parte de uma atualização nas normas de fiscalização, prevista pela Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro.
As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.
— Receita Federal
Ampliação do Monitoramento
As novas diretrizes exigem que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, enviem dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira.
Este módulo é integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), proporcionando uma visão mais completa das finanças dos contribuintes.
As empresas deverão reportar transações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As informações são enviadas em duas etapas:
- Primeiro semestre: até o último dia útil de agosto;
- Segundo semestre: até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Impacto nas Transações de Pix e Cartões
Com a nova regulamentação, transações realizadas via Pix ou cartões de crédito que ultrapassem os valores determinados serão monitoradas.
Esta exigência visa ampliar a capacidade de fiscalização da Receita sobre várias formas de transferência financeira, adaptando-se à evolução tecnológica no setor.
O sistema e-Financeira será essencial nesta nova fase de fiscalização.
Além de coletar dados como cadastros, movimentações bancárias, investimentos, rendimentos e previdência privada, ele agora incluirá registros de contas pós-pagamentos e movimentações em moeda eletrônica.